Estudo: Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário na Região Metropolitana de BH

1. Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário (DHAES)

O acesso à água e o acesso ao esgotamento sanitário foram reconhecidos pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) como direitos humanos universais no ano de 2010 (1,2). Tal reconhecimento significou o estabelecimento do conteúdo legal, ou seja, do conteúdo normativo específico de tais direitos. Este abrange determinadas dimensões, ou atributos normativos, de forma que o cumprimento destes direitos implica acesso da população à água e ao esgotamento sanitário com:

  • disponibilidade: significando que as instalações de água e de esgotamento sanitário devem ser acessíveis e compatíveis com as necessidades da população no presente e no futuro, sendo que a água deve ser suficiente e contínua para usos pessoais e domésticos, incluindo água para lavagem das mãos, higiene menstrual e o manejo das fezes das crianças;
  • acessibilidade física: significando que a infraestrutura deve estar localizada de maneira genuinamente acessível – dentro, ou na proximidade imediata, do lar, local de trabalho e instituições de ensino ou de saúde – e que devem ser consideradas as pessoas que enfrentam barreiras específicas, como crianças, idosos, pessoas com necessidades especiais e portadores de doenças crônicas;
  • acessibilidade financeira: de tal forma que as pessoas possam arcar com os custos relativos ao acesso à água e ao esgoto. Em outras palavras, o pagamento para satisfazer os diferentes usos da água e assegurar o acesso ao esgotamento sanitário não deve comprometer a capacidade das pessoas de adquirir outros bens e serviços básicos, incluindo alimentação, moradia, saúde e educação, garantidos por outros direitos humanos;
  • aceitabilidade: considera-se o atendimento aos padrões sociais e culturais das pessoas. A água deve apresentar odor, sabor e aparência aceitáveis e as instalações devem ser aceitáveis para o uso pretendido, especialmente para a higiene pessoal. O saneamento deve ser culturalmente aceitável, assegurado de forma não discriminatória, e incluir os grupos vulneráveis e marginalizados;
  • qualidade e segurança: asseguradas de forma a proteger a saúde dos usuários. A água deve ser segura para o consumo humano e para a higiene pessoal e doméstica e o esgotamento sanitário deve ser seguro e adequado. Para isso, as instalações sanitárias devem se localizar onde a segurança física possa ser garantida, os sanitários devem estar disponíveis para serem utilizados a qualquer momento do dia ou da noite, devem ser higiênicos e, além disso, os excretas devem ser eliminados de forma segura.

Ao direito humano ao esgotamento sanitário se aplica ainda a dimensão dignidade e privacidade, relacionada ao tipo e localização das instalações sanitárias e às características culturais de cada sociedade.

Além de atender aos mencionados atributos normativos, os DHAES devem ser cumpridos atendendo aos chamados princípios dos direitos humanos, tal como todos os outros direitos humanos. Estes princípios são:

  • igualdade e não discriminação: o direito de acesso à água e ao esgotamento sanitário se aplica a todos os membros da sociedade, sem discriminação por local de residência, nível de rendimentos, etnia, gênero ou outras características;
  • participação social: o direito de acesso à água e ao esgotamento sanitário deve ser assegurado com a participação da sociedade;
  • acesso à informação e transparência: o direito de acesso à água e ao esgotamento sanitário deve ser avaliado com transparência na prestação de contas governamentais no que se refere ao seu cumprimento.